
Mediação, conciliação e negociação abrange todas as áreas em que haja conflitos causadores de desequilíbrio nas relações de direitos entre as partes.
Métodos alternativos de solução de conflitos.

Familiar
O Direito de Família é permeado pela atividade das relações de parentesco entre pais, filhos e cônjuges envolvendo questões afetivas e patrimoniais.
A família vem enfrentando diversas alterações estruturais nos últimos anos. Essas modificações tem demonstrado que os métodos judiciais tradicionais nem sempre tem sido efetivos nas resoluções das questões que envolvem o Direito de família na sua essência sócio afetiva.
A mediação familiar é uma oportunidade de trazer para a sociedade um encontro que poderá afinar os conflitos que envolvem sentimentos e responsabilidades buscando a harmonia para a sustentação de novas rotinas que precisam ser assimiladas entre os familiares.
Diante do comportamento relacional dos tempos modernos, percebemos a importância da assistência do Estado, que proporciona aos atores a construção de novas estruturas familiares a partir de suas escolhas, objetivando produzir conforto na rotina de convivência sócio afetiva. Daí a importância da sessão de mediação que possibilita aos envolvidos a escolha da melhor forma de conduzir suas vidas.

Civil
Na Área Civil podem ser abordados diversos temas.
Condomínio: interpretação de clausula da convenção de despesas condominiais.
Contratos: compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações.
Defesa do consumidor: serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos e outras situações que prejudique.
Franching: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
Marcas e patentes: contratação de marcas, nomes comercial.
Representações comerciais ou agentes: interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc..
Responsabilidade civil: acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos matérias , danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
Seguro privado: interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
Esses e outros temas podem ser conversados amigavelmente de acordo com a vontade das partes.

Escolar
A escola como um espaço de convivência tem apresentado a necessidade de novos profissionais que atuem com ferramentas específicas para proporcionar o equilíbrio das relações sociais.
O objetivo da mediação escolar é servir como um canal de comunicação entre os profissionais da escola e os familiares que buscam solucionar conflitos que possam ter se instalado no cotidiano escolar.
Convite aos alunos e professores para participar do projeto
“Vivência Escolar no ambiente da Conciliação da Justiça Federal”
A Coordenação da Central de Conciliação de São Paulo, convida os alunos e professores a participarem do Projeto “Vivência Escolar no ambiente da Conciliação da Justiça Federal”, no 2º Semestre de 2019.
O nosso objetivo é proporcionar aos estudantes de ensino fundamental e médio a vivência no ambiente da Conciliação, mostrando a importância do diálogo e aprendendo a lidar com os desafios e conflitos existentes na sociedade.
Informações mais detalhadas encontram-se em anexo e também poderão ser obtidas pelo e-mail: conciliação_central@jfsp.jus.br e marizaaffonso@uol.com.br ou pelo telefone: (11) 3225-8613
Cordialmente,
Juiz Federal Coordenador da CECON/SP, Dr. Bruno Takahashi
Juiz Federal Coordenador Adjunto da CECON/SP, Dr. Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Jr.
Mariza Affonso, conciliadora atuante na CECON/SP, bacharel em direito e profissional da área de educação
Danielle Morgado Dias, servidora responsável pelo setor de cidadania da CECON/SP
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Central de Conciliação da 1ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo - CECON-SP
Praça da República n. 299, 1º e 2º andares, Centro, São Paulo - Capital/SP
e-mail: admsp-nuac@trf3.jus.br


Empresarial
A mediação empresarial, possibilita analisar as questões que envolvem conflitos na dinâmica da sociedade empresarial e administrá-las num contexto mais célere e equilibrado, evitando complicações processuais.
A prática da mediação e negociação exige uma postura colaborativa e o domínio de técnicas e ferramentas específicas para a produção dos efeitos que garantem os resultados esperados para o efetivo resgate da dinâmica empresarial.
Espera-se que os benefícios da mediação traga para a empresa solução rápida das disputas com economia de tempo, redução de custos, minimização de incertezas quanto aos resultados.